Lei nº 9557 de 1997
Lei
incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
- Recurso
- Lei 9557/1997
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º ......................................................... § 1º .............................................................. .................................................................... XXVIII – Fundação Casa de Rui Barbosa; XXIX – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997 *
