Lei nº 9558 de 1997
Lei
a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- Recurso
- Lei 9558/1997
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.558, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Luiz Portella Pereira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997 *
