Lei nº 9606 de 1998
Lei
extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
- Recurso
- Lei 9606/1998
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.606, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados nas Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, oitenta cargos de Nível Superior para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma do Anexo I. Art. 2º Ficam extintos duzentos e vinte e cinco cargos vagos, sendo cento e sessenta no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e sessenta e cinco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial conforme o Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles Cláudia Maria Costin Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1998 Download para anexo *
