Lei nº 9622 de 1998
Lei
União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de
- Recurso
- Lei 9622/1998
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.622, DE 2 DE ABRIL DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998 Download para anexo *
