EMFOR
Lei 9623/1998

Lei nº 9623 de 1998

Lei

Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de

Recurso
Lei 9623/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.623, DE 2 DE ABRIL DE 1998. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00, para os fins que especifica. O PRESDIENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL derreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$126.700.000,00 (cento e vinte e seis milhões e setecentos mil reais), em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998 Download para anexo *