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Lei 9632/1998

Lei nº 9632 de 1998

Lei

cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e

Recurso
Lei 9632/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.632, DE 7 DE MAIO DE 1998 Conversão da MPv nº 1.606-20, de 1998 Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.606-20, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art.1º Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção. Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção. Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1998 Download para anexos *