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Lei 9633/1998

Lei nº 9633 de 1998

Lei

9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação

Recurso
Lei 9633/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998 (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) Texto para impressão Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar: I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998; II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira Zenildo de Lucena Lélio Viana Lobo Benedito Onofre Bezerra Leonel Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998 Download para anexo *