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Lei 9658/1998

Lei nº 9658 de 1998

Lei

da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.

Recurso
Lei 9658/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.658, DE 5 DE JUNHO DE 1998 Mensagem de veto Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Edward Amadeo Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1998