Lei nº 9659 de 1998
Lei
a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do
- Recurso
- Lei 9659/1998
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário. Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano. Art. 2o O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995. Brasília, 9 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998 ANEXO (Art. 2º da Lei nº de de de 1998) Categoria funcional Classes e quantidade de cargos Especial 1ª classe 2ª classe Agente Penitenciário (Nível Médio) 88 105 607
