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Lei 9667/1998

Lei nº 9667 de 1998

Lei

abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto,

Recurso
Lei 9667/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.667, DE 23 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00 (cinco milhões, três mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997. Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1998 Download para anexo