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Lei 9680/1998

Lei nº 9680 de 1998

Lei

União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o

Recurso
Lei 9680/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.680, DE 6 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$400.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito suplementar até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998 Download para anexo