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Lei 9700/1998

Lei nº 9700 de 1998

Lei

setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de

Recurso
Lei 9700/1998
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.700 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. Modifica dispositivo da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 28 da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. Aos empregados e aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização, inclusive quanto à:" (NR) "....................................................................................." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 13.11.1998