Lei nº 9708 de 1998
Lei
dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a
- Recurso
- Lei 9708/1998
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) (Vide ADIN Nº 4.275) "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1998 *
