Lei nº 9778 de 1999
Lei
"Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim"
- Recurso
- Lei 9778/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999. Denomina "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim" ao "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1999 *
