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Lei 9780/1999

Lei nº 9780 de 1999

Lei

no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Recurso
Lei 9780/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999. Conversão da MPv nº 1.790, de 1998 Revogado pela Medida Provisória nº 1.921, de 1999 Revogado pela Lei nº 10.183, de 2001 Texto para impressão Altera a Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 1o e 3o da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o .........................................................................." "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro." "Art. 3o ........................................................................... I - período de vigência da TJLP;" (NR) "...................................................................................... " Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999 *