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Lei 9792/1999

Lei nº 9792 de 1999

Lei

Lei nº 9792

Recurso
Lei 9792/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9792 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999. Revoga o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogado o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999 *