Lei nº 9793 de 1999
Lei
Lei nº 9793
- Recurso
- Lei 9793/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9793 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999. Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal. Parágrafo único. Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sra MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS. Art. 2o É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção. Art. 3o Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais. Art. 4o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1999 *
