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Lei 9793/1999

Lei nº 9793 de 1999

Lei

Lei nº 9793

Recurso
Lei 9793/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9793 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.793, DE 19 DE ABRIL DE 1999. Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal. Parágrafo único. Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Sra MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS. Art. 2o É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção. Art. 3o Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais. Art. 4o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1999 *