Lei nº 9798 de 1999
Lei
no 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de
- Recurso
- Lei 9798/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.798, DE 18 DE MAIO DE 1999. Altera a Lei no 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.674, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2o ............................................................................." "Parágrafo único. A Academia Nacional de Medicina poderá, a título de retribuição pelos custos de construção, conceder à construtora dos prédios referidos no caput o direito de exploração comercial de parte destes por prazo de até vinte anos." Art. 2o O prazo para adoção de providências para construção dos centros de estudo e pesquisa, previsto no art. 3º da Lei nº 7.674, de 1988, passa a ser de seis anos, contado da data da publicação desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1999 *
