Lei 9828/1999
Lei nº 9828 de 1999
Lei
Lei nº 9828
- Recurso
- Lei 9828/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9828 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.828, DE 30 DE AGOSTO DE 1999. Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicenterário do seu nascimento. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1999 *
