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Lei 9829/1999

Lei nº 9829 de 1999

Lei

Lei nº 9829

Recurso
Lei 9829/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9829 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999. Mensagem de Veto Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR) Art. 2o (VETADO) Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Clóvis de Barros Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999 *