Lei nº 9830 de 1999
Lei
Lei nº 9830
- Recurso
- Lei 9830/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9830 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ..................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição BR Km Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. PA-MA 644 316 199 ......................................................................................................................" Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999 Download para anexo *
