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Lei 9831/1999

Lei nº 9831 de 1999

Lei

Lei nº 9831

Recurso
Lei 9831/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9831 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999. Estabelece, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1999 *