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Lei 9832/1999

Lei nº 9832 de 1999

Lei

Lei nº 9832

Recurso
Lei 9832/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9832 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.832, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999. Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É proibido em todo o território nacional, a partir de dois anos da entrada em vigor desta Lei, o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados. Art. 2o O não cumprimento do disposto no art. 1o implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinivius Pratini de Moraes José Serra Alcides Lopes Tápias Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999 *