Lei nº 9833 de 1999
Lei
Lei nº 9833
- Recurso
- Lei 9833/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9833 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999 Download para anexo *
