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Lei 9839/1999

Lei nº 9839 de 1999

Lei

Lei nº 9839

Recurso
Lei 9839/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9839 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999. Acrescenta artigo à Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999 *