Lei nº 9852 de 1999
Lei
Lei nº 9852
- Recurso
- Lei 9852/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9852 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o São incluídos no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição: "4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação No DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO 104 Itumbiara GO Rio Paranaíba 105 São Simão GO Rio Paranaíba .........................................................................................." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Rubens Fontenele Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999 *
