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Lei 9857/1999

Lei nº 9857 de 1999

Lei

Lei nº 9857

Recurso
Lei 9857/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9857 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.857, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999. Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999 *