Lei nº 9862 de 1999
Lei
Lei nº 9862
- Recurso
- Lei 9862/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9862 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.862, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais); II – excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e sete reais); e III – doação realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999 Download para anexo *
