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Lei 9897/1999

Lei nº 9897 de 1999

Lei

Lei nº 9897

Recurso
Lei 9897/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9897 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Conversão da MPv nº 1.839-11, de 1999 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.839-11, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei. Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.839-10, de 21 de outubro de 1999. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999 Download para anexo *