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Lei 9903/1999

Lei nº 9903 de 1999

Lei

Lei nº 9903

Recurso
Lei 9903/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9903 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998. Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts 1o e 2o, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999 Download para anexo *