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Lei 9909/1999

Lei nº 9909 de 1999

Lei

Lei nº 9909

Recurso
Lei 9909/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9909 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.024.969,00 (cinco milhões, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - ingresso de recursos provenientes de operação de crédito interna, no valor de R$ 934.149,00 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999 Download para anexo *