Lei nº 9912 de 1999
Lei
Lei nº 9912
- Recurso
- Lei 9912/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9912 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00 (vinte bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999 Download para anexo *
