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Lei 9914/1999

Lei nº 9914 de 1999

Lei

Lei nº 9914

Recurso
Lei 9914/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9914 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); e II – excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Art. 3o Em decorrência do disposto no arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999 Download para anexo *