Lei nº 9916 de 1999
Lei
Lei nº 9916
- Recurso
- Lei 9916/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9916 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 49.014.700,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil e setecentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999 Download para anexo *
