Lei nº 9924 de 1999
Lei
Lei nº 9924
- Recurso
- Lei 9924/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9924 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e nove milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de: I – receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais); e II – receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais). Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999 Download para anexo *
