Lei nº 9926 de 1999
Lei
Lei nº 9926
- Recurso
- Lei 9926/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9926 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.926, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1999 Download para anexo *
