Lei nº 9930 de 1999
Lei
Lei nº 9930
- Recurso
- Lei 9930/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9930 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1999 Download para anexo *
