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Lei 9938/1999

Lei nº 9938 de 1999

Lei

Lei nº 9938

Recurso
Lei 9938/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9938 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. – BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 (um bilhão, trezentos milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei. Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. – BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais). Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999 Download para anexo *