Lei nº 9940 de 1999
Lei
Lei nº 9940
- Recurso
- Lei 9940/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9940 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. Revogada pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000 Texto para impressão Altera dispositivo da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 94 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR) Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Greca de Macedo Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999 *
