Lei nº 9941 de 1999
Lei
Lei nº 9941
- Recurso
- Lei 9941/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9941 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.095.591,00 (um milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 3.517.626,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais); III – excesso de arrecadação decorrente de receita de convênios, no valor de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais); e IV – excesso de arrecadação decorrente da inclusão de receitas de doações de pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas de diversas entidades do Ministério da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999 Download para anexo *
