Lei 9942/1999
Lei nº 9942 de 1999
Lei
Lei nº 9942
- Recurso
- Lei 9942/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9942 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí. Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999 *
