Lei nº 9943 de 1999
Lei
Lei nº 9943
- Recurso
- Lei 9943/1999
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9943 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.827.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da: I – anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados; II – incorporação do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 1998, da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, no valor de R$ 3.997.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil reais); e III – incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no montante de R$ 53.410.000,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e dez mil reais). Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, do Fundo Geral do Cacau – Fungecau, do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999 Download para anexo *
