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Lei 9946/1999

Lei nº 9946 de 1999

Lei

Lei nº 9946

Recurso
Lei 9946/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9946 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.946, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional – Fundo de Estabilização Fiscal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999 Download para anexo *