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Lei 9951/1999

Lei nº 9951 de 1999

Lei

Lei nº 9951

Recurso
Lei 9951/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9951 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.951, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I – do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; II – da incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei. Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo III desta Lei Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1999 Download para anexo