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Lei 9952/1999

Lei nº 9952 de 1999

Lei

Lei nº 9952

Recurso
Lei 9952/1999
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9952 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999. Mensagem de Veto Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1999 Download para anexo