Lei nº 9955 de 2000
Lei
Lei nº 9955
- Recurso
- Lei 9955/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9955 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2000. Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2000 *
