Lei nº 9963 de 2000
Lei
Lei nº 9963
- Recurso
- Lei 9963/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L9963 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos Cegos de Fortaleza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Menezes no 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições nos 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da lª Zona de Fortaleza. Art. 2º Destina-se o objeto desta doação, que ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária. Art. 3º No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornelas Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.3.2000 e retificado em 11.4.2000 *
