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Lei 9968/2000

Lei nº 9968 de 2000

Lei

Lei nº 9968

Recurso
Lei 9968/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9968 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000. Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes. Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021) Art. 2o Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 3o Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal. Art. 4o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei. Art. 5o Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal. Art. 6o Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei. Art. 7o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.5.2000 ANEXO I CARGO/DENOMINAÇÃO NÍVEL FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS Analista Judiciário Superior 201 Técnico Judiciário Intermediário 204 ANEXO II FUNÇÃO/NÍVEL NÚMERO DE FUNÇÕES FC 09 21 FC 08 20 FC 07 12 FC 05 04 FC 04 126 FC 02 20 FC 01 02 *