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Lei 9970/2000

Lei nº 9970 de 2000

Lei

Lei nº 9970

Recurso
Lei 9970/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9970 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000. Mensagem de Veto Vide Lei nº 14.432, de 2022 Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2o (VETADO) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000 *