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Lei 9977/2000

Lei nº 9977 de 2000

Lei

Lei nº 9977

Recurso
Lei 9977/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L9977 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 9.977, DE 5 DE JULHO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000 Download para anexo *